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Representante Comercial
Tiago Souza
São Paulo (SP)
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Tiago Souza
Comentário ·
há 5 anos
Descontos na rescisão não podem ultrapassar a remuneração do empregado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
·
há 17 anos
Vou ficar atento a resposta da sua pergunta, pois estou passando pelo mesmo problema, a empresa descontou 98% da minha recisão, só depositaram R$ 40,00 na minha conta !
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Tiago Souza
Comentário ·
há 5 anos
Descontos na rescisão não podem ultrapassar a remuneração do empregado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
·
há 17 anos
Boa noite, pedi as contas na empresa, meu plano de saúde era co-participacao, sofri um acidente a 6 meses precisei usar o convênio, infelizmente 😞
Teve os descontos em minha folha de pagamento 240,09 no período de 3 meses.
Agora na minha recisão, o plano de saúde descontou 98% da minha recisão, e depositou R$40,00 na minha conta, gostaria de saber se isso procede ? Sai com uma ✋ na frente e ✋ atrás!
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Tiago Souza
Comentário ·
há 7 anos
Nunca Chame o Uber (ou 99taxi) por fora do Aplicativo! Saiba o Porquê! Garanta Seus Direitos!
Ls Advogados
·
há 7 anos
Cite, por obséquio: algum caso que a 99 pagou alguma seguro devido algum sinistro?
Olhe que estou até hoje trabalhando com esses apps a mais 2 anos, e já passej por um acidente , quando liguei, eles disseram que o problema era meu, e olha que o pax era da 99.. mandaram eu me virar e então mr virei, paguei 3500, de franquia devido ao assidente, e prestei 2 semana de corrida para o pax por minba responsabilidade, isso garotão vc não diz!!! Tenho certeza que vc é advogado dessas operadoras, empreendedorismo é o caralho!!!
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F Regis Adv
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador plantonista manda soltar o ex-presidente Lula e decisão é revogada logo em seguida
Nadir Tarabori
·
há 8 anos
Quer dizer que o Moro de férias,
o Gebran de folga,
o Thompson Flores de folga,
estavam corretos ?
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Isa Bel
Comentário ·
há 8 anos
Litigância de má fé, na reforma da CLT, e a 'indústria' das Reclamações Trabalhistas
Elane F Souza Advogada
·
há 8 anos
Eu não entendo esse medo. Se uma pessoa acha q foi lesada, é pq ela viu e tem provas de que o q deveria estar acontecendo não aconteceu da forma correta, então, medo de q? Apresente as provas de que o combinado não foi cumprido de acordo com a lei e a ampresa perderá, com a mais absoluta certeza. Agora, o funcionário q acha q foi lesado, pq acha q teria direito a mais, pq diz q não recebeu hora extra (q não tem prova q fez ou q deixou de receber se fez), q acha isso ou aquilo, mas, apenas de 'boca', do achometro dele, de fato, melhor não ingressar com ações para descobrir se os 'achamentos' estão certos ou não. Quem teve direito lesado tem q ter provas da lesão desse direito para fazer valer a lei. Dizer apenas q teve direitos lesados e esperar que se acredite na palavra dele é absurdo. Pq então eu não acreditaria na palavra da empresa q diz q não o lesou, já q ele não apresenta prova alguma dessa lesão? Pq a palavra dele teria mais peso? Não dá. Só a palavra não basta. Se vc foi lesado, tenha provas, terá direito e não perderá a ação. Mas tenha certeza de q foi lesado. A justiça do trabalho, caríssima, não existe para descobrir para vc se vc foi ou não lesado, apenas pq vc acha q foi.
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Julio Antonio Arelaro
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador plantonista manda soltar o ex-presidente Lula e decisão é revogada logo em seguida
Nadir Tarabori
·
há 8 anos
Faço minhas as palavras de Afrânio Silva Jardim:
QUE PAÍS É ESTE ???
Que país é este em que um juiz federal (Sérgio Moro), estando em Portugal e de férias, prolata um despacho - não sei em que autos - dizendo que a decisão de um desembargador federal não deve ser cumprida pela polícia, pois o tal desembargador seria incompetente para soltar o ex-presidente Lula?
Que país é este em que a polícia federal, mesmo depois de reiterada a decisão do desembargador Favreto, concedendo Habeas Corpus ao ex-presidente da república, se nega a lhe dar cumprimento, aguardando seja ela reformada?
Que país é esse em que um desembargador federal (Gebran), que já tinha esgotado sua jurisdição, resolve declarar ser competente e reforma a decisão de seu colega, como se fosse sua instância recursal ??? Não sei em que autos o Dr.Gebran despachou...
Que país é esse em que o presidente do tribunal federal da 4a.região se substitui ao S.T.J. e inventa uma forma cínica para se tornar instância recursal do desembargador Favreto, no lugar do ST.J. ???
Que país é este onde magistrados federais despacham fora dos autos do Habeas Corpus, no DOMINGO, sem estarem de plantão e por ato espontâneo ???
Que país é este em que magistrados fingem ser imparciais ???
Uma coisa eu tenho certeza: este NÃO é o país que meu falecido pai disse existir quando me aconselhou a estudar Direito ...
De outra coisa também tenho certeza: este não é o país da generosidade que minha falecida filha Eliete pensou existir quando ingressou na Defensoria Pública do E.R.J.
Este é o país do sistema de justiça criminal autoritário, conservador, corporativo e comprometido ideologicamente.
Talvez este país se torne insuportável para eu passar os últimos anos da minha existência.
Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj.
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